O Superior Tribunal
de Justiça publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19/9), mais três
súmulas aprovadas na corte na última semana.
As novas súmulas
tratam de DPVAT, recuperação judicial e crime de roubo.
Seguro DPVAT
A Súmula 580, aprovada pela 2ª
Seção na última quarta-feira (14/9), estabelece que “a correção monetária nas
indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º
do artigo 5º da Lei 6.194/1974, redação dada pela Lei 11.482/2007, incide desde
a data do evento danoso”. Entre outros processos, a súmula teve
como referência o REsp 1.483.620, julgado em 2015 sob o rito dos recursos
repetitivos.
Recuperação Judicial
Já a Súmula
581, também aprovada pela 2ª Seção, trata da recuperação
judicial. Diz o enunciado aprovado: “A recuperação judicial do
devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas
contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia
cambial, real ou fidejussória”. A súmula tomou como base uma série
de processos julgados no âmbito dos colegiados de direito privado, entre eles o
REsp 1.333.349, também decidido sob o rito dos repetitivos.
Crime de Roubo
Aprovada pela 3ª Seção, a Súmula 582 define que
o crime de roubo é consumado mesmo quando a posse do objeto roubado foi mantida
por pouco tempo. O enunciado aprovado é: “Consuma-se o crime de roubo com
a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda
que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação
da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”. A
redação foi elaborada com base em vários recursos julgados, entre eles o
REsp 1.499.050, analisado em 2015 sob o rito dos repetitivos.