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Artigo

17/08/2016 às 11h08m

Projeto de lei pretende o fim da isenção de Imposto de Renda Pessoa Física sobre heranças e doações

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre doações e heranças apresenta sinais de fraqueza e pode, a qualquer momento, ser extinta pelo governo federal.

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    A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre doações e heranças apresenta sinais de fraqueza e pode, a qualquer momento, ser extinta pelo governo federal. Por enquanto, em se        tratando da transferência do patrimônio entre familiares, incide apenas o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O governo federal apresentou, no início do mês de maio de 2016, um projeto de lei que acaba com a isenção do imposto de renda sobre o patrimônio recebido pelo donatário ou herdeiro a título de doação ou herança.

O PL nº 5.205/2016 altera a Lei nº 7.713/1975, impondo alíquotas de 15% para as heranças superiores a 5 milhões de reais, 20% paras as heranças superiores a 10 milhões de reais e 25% para as heranças superiores a 20 milhões de reais. É importante esclarecer que o imposto incidirá sobre o valor auferido pelo herdeiro, de modo que a base de cálculo para definição da alíquota não será o patrimônio global do de cujus, mas a parte recebida pelo sucessor.

Outro ponto substancial é o critério temporal. Os valores recebidos a título de herança por uma pessoa serão somados dentro de um período de 2 (dois) anos. Isso significa que não importa se a herança veio de pessoas distintas, do avô e da mãe, por exemplo. O que importa para a Fazenda Pública, nesse caso, é que o montante recebido pelo herdeiro supere 5 milhões dentro de um período de 2 (dois) anos, independentemente da origem da herança.

Em relação às doações, a mudança ocorre apenas nos montantes, permanecendo a mesma sistemática adotada para as heranças. Serão tributadas com o imposto de renda à alíquota de 15% as doações acima de 1 milhão, 20% acima de 2 milhões e 25% acima de 3 milhões. O critério temporal também é o mesmo das heranças, ou seja, levam em consideração as doações que a pessoa recebe dentro do período de 2 (dois) anos, independentemente da origem das doações.

Além do fim da isenção do IRPF, recentemente a imprensa divulgou, que, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) apresentou uma minuta de Resolução do Senado ampliando as alíquotas do ITCMD em âmbito nacional. As alíquotas estaduais que, hoje, variam de 3% a 5% do patrimônio transferido, poderão subir para 20%, caso o Senado aprove a nova Resolução.

Seja pelo aumento do ITCMD, seja pelo fim da isenção do IR sobre doações e heranças, o que se verifica, claramente, é que os administradores públicos têm demonstrado que o aumento da carga tributária é a principal forma de melhorar a situação econômica dos cofres públicos. Qualquer sinal de déficit nas finanças públicas representa razão suficiente para majorar a carga tributária sobre o setor produtivo, bem como sobre a parcela da sociedade economicamente ativa, sem um estudo adequado a respeito dos impactos de tais medidas no desenvolvimento do país.

Assim, tal comportamento da administração pública não deixa dúvidas de que os contribuintes devem buscar suporte profissional, visando o planejamento do processo de sucessão patrimonial e/ou empresarial, para conhecer as alternativas jurídicas que possibilitem a minoração da carga tributária.

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