A isenção do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) sobre doações e heranças apresenta sinais de fraqueza e
pode, a qualquer momento, ser extinta pelo governo federal. Por enquanto, em se tratando da transferência do patrimônio entre familiares, incide apenas o
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O
governo federal apresentou, no início do mês de maio de 2016, um projeto de lei
que acaba com a isenção do imposto de renda sobre o patrimônio recebido pelo
donatário ou herdeiro a título de doação ou herança.
O PL nº
5.205/2016 altera a Lei nº 7.713/1975, impondo alíquotas de 15% para as
heranças superiores a 5 milhões de reais, 20% paras as heranças superiores a 10
milhões de reais e 25% para as heranças superiores a 20 milhões de reais. É
importante esclarecer que o imposto incidirá sobre o valor auferido pelo
herdeiro, de modo que a base de cálculo para definição da alíquota não será o
patrimônio global do de cujus, mas a parte recebida pelo sucessor.
Outro
ponto substancial é o critério temporal. Os valores recebidos a título de
herança por uma pessoa serão somados dentro de um período de 2 (dois) anos.
Isso significa que não importa se a herança veio de pessoas distintas, do avô e
da mãe, por exemplo. O que importa para a Fazenda Pública, nesse caso, é que o
montante recebido pelo herdeiro supere 5 milhões dentro de um período de 2
(dois) anos, independentemente da origem da herança.
Em
relação às doações, a mudança ocorre apenas nos montantes, permanecendo a mesma
sistemática adotada para as heranças. Serão tributadas com o imposto de renda à
alíquota de 15% as doações acima de 1 milhão, 20% acima de 2 milhões e 25%
acima de 3 milhões. O critério temporal também é o mesmo das heranças, ou seja,
levam em consideração as doações que a pessoa recebe dentro do período de 2
(dois) anos, independentemente da origem das doações.
Além do
fim da isenção do IRPF, recentemente a imprensa divulgou, que, o Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) apresentou uma minuta de Resolução do
Senado ampliando as alíquotas do ITCMD em âmbito nacional. As alíquotas
estaduais que, hoje, variam de 3% a 5% do patrimônio transferido, poderão subir
para 20%, caso o Senado aprove a nova Resolução.
Seja
pelo aumento do ITCMD, seja pelo fim da isenção do IR sobre doações e heranças,
o que se verifica, claramente, é que os administradores públicos têm
demonstrado que o aumento da carga tributária é a principal forma de melhorar a
situação econômica dos cofres públicos. Qualquer sinal de déficit nas finanças
públicas representa razão suficiente para majorar a carga tributária sobre o
setor produtivo, bem como sobre a parcela da sociedade economicamente ativa,
sem um estudo adequado a respeito dos impactos de tais medidas no
desenvolvimento do país.
Assim,
tal comportamento da administração pública não deixa dúvidas de que os
contribuintes devem buscar suporte profissional, visando o planejamento do
processo de sucessão patrimonial e/ou empresarial, para conhecer as
alternativas jurídicas que possibilitem a minoração da carga tributária.