O estágio atua integrando o itinerário
formativo do aluno, sendo parte obrigatória do projeto do processo pedagógico
de determinado curso, assumindo o papel de ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvendo no ambiente uma experiência prática e a preparação
para futuros vínculos de trabalho na área de atuação da escolha do acadêmico.
Dessa forma, a Lei n° 11.788/ 2008 tem sido
de grande importância para assegurar os direitos dos estagiários, resguardando
e garantindo sua efetividade. Todavia, o estágio não caracteriza vínculos
empregatícios seja qual for a natureza, desde que sejam observados os
requisitos legais deste, fazendo com que os encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários não sejam devidos.
Hodiernamente no Brasil, a sociedade
enfrenta um constante crescimento relacionado a enfermidade epidêmica amplamente disseminada do novo
COVID-19, que por consequência de sua propagação em massa, regulou a atividade
comercial e social da união, tornando restrito o pleno funcionamento por
período indeterminado, sendo necessária a aplicação de medidas protetivas para
que o comércio e demais atividades continuassem a funcionar, havendo assim
restrições em suas atividades.
Dessa
feita, os estágios obrigatórios foram suspensos de atividades acadêmicas, sendo
adiados para posterior data, após a normalização dos índices de aumento de
casos confirmados ou suspeitos relacionados ao COVID. Já os não obrigatórios
apresentam em sua maioria, funcionamento normal, apresentando apenas medidas de
segurança para prevenir a saúde do estagiário e de seu contratante.
Outrossim, alguns educandos que não possuem o direito de receber o
auxílio emergencial ou qualquer outro tipo de ajuda da previdência social,
acabam encontrando no estágio uma maneira de obtenção de renda, na qual
usufruem do mesmo para auxiliar em casa, seja em despesas ou por necessidades
em seu lar.
Em
suma, constatasse que a oportunidade de estágio seja obrigatório ou não, advém em
amplas oportunidades de aprendizado, experiências no meio de convívio social e
de trabalho em área de atuação futura do beneficiado, e um meio de se manter
seguro financeiramente, atribuindo suporte a renda familiar do mesmo durante o
vigente período de colapso epidemiológico na sociedade brasileira.
Jorge Luis Frasnelli
Estagiário Portes
Marinho, acadêmico de Direito da Universidade Anhanguera – UNIDERP.