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Reuniao

Artigo

15/05/2020 às 17h29m

O estágio e sua relação com o atual momento social decorrente do COVID-19

E como se encontram os estagiários neste momento de pandemia que não possuem direito ao auxílio emergencial ?

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   O estágio atua integrando o itinerário formativo do aluno, sendo parte obrigatória do projeto do processo pedagógico de determinado curso, assumindo o papel de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvendo no ambiente uma experiência prática e a preparação para futuros vínculos de trabalho na área de atuação da escolha do acadêmico.

   Dessa forma, a Lei n° 11.788/ 2008 tem sido de grande importância para assegurar os direitos dos estagiários, resguardando e garantindo sua efetividade. Todavia, o estágio não caracteriza vínculos empregatícios seja qual for a natureza, desde que sejam observados os requisitos legais deste, fazendo com que os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários não sejam devidos.

   Hodiernamente no Brasil, a sociedade enfrenta um constante crescimento relacionado a enfermidade epidêmica amplamente disseminada do novo COVID-19, que por consequência de sua propagação em massa, regulou a atividade comercial e social da união, tornando restrito o pleno funcionamento por período indeterminado, sendo necessária a aplicação de medidas protetivas para que o comércio e demais atividades continuassem a funcionar, havendo assim restrições em suas atividades.

   Dessa feita, os estágios obrigatórios foram suspensos de atividades acadêmicas, sendo adiados para posterior data, após a normalização dos índices de aumento de casos confirmados ou suspeitos relacionados ao COVID. Já os não obrigatórios apresentam em sua maioria, funcionamento normal, apresentando apenas medidas de segurança para prevenir a saúde do estagiário e de seu contratante.

   Outrossim, alguns educandos que não possuem o direito de receber o auxílio emergencial ou qualquer outro tipo de ajuda da previdência social, acabam encontrando no estágio uma maneira de obtenção de renda, na qual usufruem do mesmo para auxiliar em casa, seja em despesas ou por necessidades em seu lar.

   Em suma, constatasse que a oportunidade de estágio seja obrigatório ou não, advém em amplas oportunidades de aprendizado, experiências no meio de convívio social e de trabalho em área de atuação futura do beneficiado, e um meio de se manter seguro financeiramente, atribuindo suporte a renda familiar do mesmo durante o vigente período de colapso epidemiológico na sociedade brasileira.

                                                                                                            Jorge Luis Frasnelli

   Estagiário Portes Marinho, acadêmico de Direito da Universidade Anhanguera – UNIDERP. 

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