O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente na doação em vida de bens, ou transmissão dos mesmos por herança, pode ser elevado à alíquota de até 20%. Essa é a proposta encaminhada pelo Conselho Nacional de política Fazendária, CONFAZ, ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota limite do imposto, que, atualmente, equivale a 8%.
Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%. Já em São Paulo e no Paraná é de 4%. O Rio de Janeiro elevou a alíquota mínima para 4,5% a partir de março de 2016. Outros estados, tais como Distrito Federal, Goiás, Ceará, Paraíba, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins redefiniram alíquotas progressivas, que aumentam de acordo com o valor da doação ou herança, chegando em vários casos ao teto de 8%.
É importante destacar que cada estado tem competência para definição dessas alíquotas. Isso justifica alguns estados optarem por progressão para herança e alíquota fixa para doações, por exemplo. É unânime, contudo, a situação de penúria dos tesouros estaduais, em quase todos os entes da federação, o que leva a grave suspeita, entre especialistas, de que outros estados seguirão na direção de aumento da alíquota do imposto.
Essa tendência de majoração dos tributos incidentes sobre o patrimônio familiar, seja pelo aumento da alíquota do ITCMD, verificado em vários estados, seja pelo aumento da alíquota limite sugerido pelo CONFAZ, é acompanhado de movimento recente no Congresso Nacional com intuito de instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, o IGF.
Esse cenário, como um todo, tem levado uma série de famílias empresárias a adotar providências para planejamento sucessório. Algumas têm preferido antecipar o momento de transferência do patrimônio aos filhos, estabelecendo mecanismos de governança capazes de garantir o controle ou o compartilhamento de gestão entre fundadores e sucessores. Outros, têm optado por transferir seus negócios aos sucessores com operações mais estruturadas, envolvendo governança, renda e patrimônio.
De toda forma, o que se percebe é que a movimentação tributária do governo federal e dos governos estaduais tem forçado as famílias a buscar a estruturação antecipada de seu planejamento sucessório, mesmo naqueles casos em que os fundadores são ainda ativos e os sucessores relativamente jovens.