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Reuniao

Notícia

08/04/2020 às 15h13m

Medidas tributárias adotadas ante ao combate do COVID-19 no Estado de Minas Gerais

Em decorrência do cenário atual causado pela pandemia do COVID-19, o Governo do Estado de Minas Gerais adotou medidas tributárias a fim de atenuar os efeitos ocasionados às empresas mineiras.

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Medidas tributárias adotadas ante ao combate do COVID-19 no Estado de Minas Gerais

Em decorrência do cenário atual causado pela pandemia do COVID-19, o Governo do Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) e a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG) adotaram algumas medidas tributárias a fim de atenuar os efeitos ocasionados às empresas mineiras.

Apresentamos a seguir, um breve resumo das principais medidas promovidas em âmbito tributário até o dia 30/03/2020, quais sejam:

Decreto Estadual 47.896, de 25/03/2020:

  • Instituição do Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19 de caráter deliberativo, que têm como competência:
  • (i) acompanhar a evolução do quadro fiscal, econômico e financeiro do Estado no âmbito da crise; e
  • (ii) deliberar e determinar a adoção de medidas que visem tratar, acompanhar e mitigar as consequências advindas do COVID-19. 

Decreto Estadual 47.898, de 25/03/2020:

  • Dispõe sobre a suspensão de prazos, altera o Regulamento do ICMS – RICMS e decreta:
  • Prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativas emitidas entre 01/01/2020 e 26/03/2020;
  • Suspensão, por 90 dias, do encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa salvo em casos que visem evitar prescrição; e
  • Determinação de que os prazos fixados para recolhimento do ICMS, IPVA e Taxas Estaduais somente vencerão em dias de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 33 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA. 

Resolução SEF/MG 5.355, de 25/03/2020: 

  • Postergação da obrigatoriedade de emissão de NFC-e, nos casos em que especifica, para as seguintes datas:

·         1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º;

·         1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.".

 

Resolução AGE 51, de 25 de março de 2020:

  • Suspensão, pelo prazo de 45 dias, dos atos de cobrança de créditos tributários e não tributários no âmbito da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais salvo em casos eventualmente necessários para evitar a prescrição dos créditos estatais.
  • Suspensão, pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual período:

(i) o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa;

(ii) o ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data;

(iii) o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.

 

 Dessa forma, os contribuintes devem acautelar-se às novas normas, as quais buscam mitigar/atenuar, em Minas Gerais, os efeitos da pandemia do COVID-19.

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