Em decorrência do cenário atual
causado pela pandemia do COVID-19, o Governo do Estado de Minas Gerais, a
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) e a Advocacia Geral do Estado de Minas
Gerais (AGE/MG) adotaram algumas medidas tributárias a fim de atenuar os
efeitos ocasionados às empresas mineiras.
Apresentamos a seguir, um breve resumo
das principais medidas promovidas em âmbito tributário até o dia 30/03/2020,
quais sejam:
Decreto Estadual 47.896, de 25/03/2020:
- Instituição do Comitê Gestor das Ações de Recuperação
Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê
Extraordinário FIN COVID-19 de caráter deliberativo, que têm como
competência:
- (i) acompanhar a evolução do quadro fiscal, econômico e
financeiro do Estado no âmbito da crise; e
- (ii) deliberar e determinar a adoção de medidas que visem
tratar, acompanhar e mitigar as consequências advindas do COVID-19.
Decreto Estadual 47.898, de 25/03/2020:
- Dispõe sobre a suspensão de prazos, altera o
Regulamento do ICMS – RICMS e decreta:
- Prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das Certidões
Negativas e Positivas com Efeitos de Negativas emitidas entre 01/01/2020 e
26/03/2020;
- Suspensão, por 90 dias, do encaminhamento dos Processos
Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa salvo em casos que visem evitar prescrição;
e
- Determinação de que os prazos fixados para recolhimento do
ICMS, IPVA e Taxas Estaduais somente vencerão em dias de expediente na
rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento nos termos do Parágrafo
Único do Art. 33 do Regulamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA.
Resolução SEF/MG 5.355, de
25/03/2020:
- Postergação da obrigatoriedade de emissão de NFC-e, nos casos
em que especifica, para as seguintes datas:
·
1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita
bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
·
1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita
bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º.".
Resolução AGE 51, de 25 de março de
2020:
- Suspensão, pelo prazo de 45 dias, dos atos de cobrança de
créditos tributários e não tributários no âmbito da Advocacia Geral do
Estado de Minas Gerais salvo em casos eventualmente necessários para
evitar a prescrição dos créditos estatais.
- Suspensão, pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual
período:
(i) o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa;
(ii) o ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até
a presente data;
(iii) o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de
protesto.
Dessa forma, os contribuintes devem acautelar-se às novas normas, as
quais buscam mitigar/atenuar, em Minas Gerais, os efeitos da pandemia do
COVID-19.