O empréstimo consignado é um tipo de contrato
celebrado entre o servidor público e uma instituição financeira com o fim de
obter dinheiro emprestado e o pagamento feito através de desconto diretamente
no contracheque do tomador. Esta medida de empréstimo foi criada, por decreto,
depois a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, regulamentou as operações de
crédito consignado para os aposentados e pensionistas do INSS.
É de grande relevância analisar como tem
se comportado as políticas sociais para esta parcela da sociedade que está
sofrendo de forma direta os impactos capitalistas, aumentando o consumo de bens, em decorrência da
grande oferta a este público, especialmente pelas facilidades apresentadas para
a contratação do crédito.
Muitas vezes, o serviço se torna defeituoso, causando
danos ao aposentado e ao idoso, que em sua maioria são pessoas de baixa renda e
que recebem um salário mínimo. Alguns bancos oferecem estes benefícios com o
intuito de explorar esta grande fatia de consumidores, restituindo a opção
desses indivíduos oferecendo a facilidade para acesso ao crédito sem maiores
exigências, mas, ao contrário, com consequências condenáveis.
A Lei 10.741/2003 tem sido muito
importante para efetivação e ampliação dos direitos dos idosos, os principais
direitos estabelecidos são: direito à vida, à proteção, à saúde, ao trabalho, à
previdência social, à educação, à cultura, ao lazer, à moradia e ao voto, mas
conforme demonstra Camarano (2013, p.10), o Estatuto do Idoso apresenta avanços
e contradições, sendo uma delas a ausência de prioridade para programar
políticas de inclusão do idoso, nem tão pouco, fonte para o seu financiamento.
Atualmente, o teto dos juros para
aposentados e pensionistas é de 2,08% ao mês para empréstimo consignado e de
3,00% para operação com cartão de crédito, em regra a oferta disponibilizada
informa que empréstimo com percentual de
juros reduzido e longo tempo para pagar, em torno de 60 meses, contudo,
autoriza a fonte pagadora, empregador, INSS a repassar para o banco,
mensalmente, reduzindo o valor da dívida contraída.
Neste ponto, em decorrência da pandemia
do COVID-19, o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou a redução do teto de
juros que as instituições financeiras podem cobrar nos empréstimos consignados
para aposentados e pensionistas do INSS. A queda foi de 2,08% para 1,8% ao mês.
Também foi autorizada uma ampliação dos prazos.
É mudança é significativa, especialmente para o
momento vivenciado por todos os cidadãos. Os idosos são considerados como
pessoas no grupo de risco para a contaminação pelo vírus COVID-19, assim, com a
redução dos juros e as facilidades advindas das medidas adotadas pelo CNPS
poderão auxiliar para que os idosos não fiquem a beira da subsistência neste
momento de caos social.
SABRINA SANTANA
Estagiária Portes Marinho,
acadêmica de Direito da Universidade Anhanguera - UNIDERP