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Artigo

15/04/2020 às 15h04m

Empréstimo Consignado-Idoso e as Alterações Decorrentes da COVID-19

Saiba como a pandemia da COVID-19 pode afeta as operações de crédito consignado.

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O empréstimo consignado é um tipo de contrato celebrado entre o servidor público e uma instituição financeira com o fim de obter dinheiro emprestado e o pagamento feito através de desconto diretamente no contracheque do tomador. Esta medida de empréstimo foi criada, por decreto, depois a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, regulamentou as operações de crédito consignado para os aposentados e pensionistas do INSS.

É de grande relevância analisar como tem se comportado as políticas sociais para esta parcela da sociedade que está sofrendo de forma direta os impactos capitalistas, aumentando o consumo de bens, em decorrência da grande oferta a este público, especialmente pelas facilidades apresentadas para a contratação do crédito.

Muitas vezes, o serviço se torna defeituoso, causando danos ao aposentado e ao idoso, que em sua maioria são pessoas de baixa renda e que recebem um salário mínimo. Alguns bancos oferecem estes benefícios com o intuito de explorar esta grande fatia de consumidores, restituindo a opção desses indivíduos oferecendo a facilidade para acesso ao crédito sem maiores exigências, mas, ao contrário, com consequências condenáveis.

A Lei 10.741/2003 tem sido muito importante para efetivação e ampliação dos direitos dos idosos, os principais direitos estabelecidos são: direito à vida, à proteção, à saúde, ao trabalho, à previdência social, à educação, à cultura, ao lazer, à moradia e ao voto, mas conforme demonstra Camarano (2013, p.10), o Estatuto do Idoso apresenta avanços e contradições, sendo uma delas a ausência de prioridade para programar políticas de inclusão do idoso, nem tão pouco, fonte para o seu financiamento.

Atualmente, o teto dos juros para aposentados e pensionistas é de 2,08% ao mês para empréstimo consignado e de 3,00% para operação com cartão de crédito, em regra a oferta disponibilizada informa que  empréstimo com percentual de juros reduzido e longo tempo para pagar, em torno de 60 meses, contudo, autoriza a fonte pagadora, empregador, INSS a repassar para o banco, mensalmente, reduzindo o valor da dívida contraída.

Neste ponto, em decorrência da pandemia do COVID-19, o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou a redução do teto de juros que as instituições financeiras podem cobrar nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS. A queda foi de 2,08% para 1,8% ao mês. Também foi autorizada uma ampliação dos prazos.

É mudança é significativa, especialmente para o momento vivenciado por todos os cidadãos. Os idosos são considerados como pessoas no grupo de risco para a contaminação pelo vírus COVID-19, assim, com a redução dos juros e as facilidades advindas das medidas adotadas pelo CNPS poderão auxiliar para que os idosos não fiquem a beira da subsistência neste momento de caos social.

SABRINA SANTANA

Estagiária Portes Marinho, acadêmica de Direito da Universidade Anhanguera - UNIDERP

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