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Notícia

23/04/2020 às 18h37m

COVID-19 e o Auxílio Emergencial

O Auxílio emergencial é um benefício criado pelo Governo Federal, com o objetivo de ajudar e dar proteção durante a pandemia do Covid-19 aos trabalhadores informais e aos desempregados.

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COVID-19 e o Auxílio Emergencial

O Auxílio emergencial é um benefício criado pelo Governo Federal, com o objetivo de ajudar e dar proteção durante a pandemia do Covid-19 aos trabalhadores informais e aos desempregados.

Esse benefício é destinado também aos microempreendedores individuais (MEI) e autônomos.

O valor a ser pago será de R$600,00(Seiscentos reais) durante o período de três meses não podendo exceder duas pessoas beneficiarias por família.

Nos casos em que a mulher é a chefe da família e a única responsável pelo sustento da casa, o auxílio passa a ser dobrado, recebendo então R$1200,00 (Mil e duzentos reais) por mês.

No caso das famílias que recebem o benefício do bolsa família e forem se cadastrar no auxílio, terão este suspenso durante esse período, prevalecendo o mais vantajoso.

Já as que não estão cadastradas em nenhum programa do governo deverão se cadastras no site da Caixa Econômica Federal: auxílio.caixa.gov.br onde poderá acompanhar a solicitação do benefício em tempo real.

Para saber se você tem direito ao auxílio emergencial basta fazer uma simples verificação de enquadramento no regulamento, sendo necessário cumprir alguns requisitos, quais sejam:

·         A renda por pessoa ser de até meio salário mínimo ou a renda total da casa ser se até três salários mínimos;

·         O rendimento de tributos do ano de 2018 não ultrapassar 28.559,70;

·         Estar desempregado ou trabalhando como microempreendedores individuais (MEI);

·         Ser contribuinte facultativo do regime geral da previdência social (RGPS);

·         Ser trabalhador informal cadastrado no cadastro único (CadÚnico).

O auxílio emergencial traz consigo a garantia de uma renda mínima para suprir algumas necessidades da população brasileira. Esse benefício se enquadra na assistência social que o Governo Federal deve prestar aos necessitados conforme o artigo 203 da Constituição Federal. 

Tendo em vista tamanha crise gerada pelo COVID-19, o benefício pode ajudar milhares de pessoas que estão passando por uma situação de hipossuficiência financeira por estarem impossibilitados de realizar suas atividades rotineiras ou acabaram sendo demitidas de seus empregos por conta do fechamento do comercio visando o isolamento social e a segurança de todos.

VANESSA LIMA

ESTAGÍARIA PORTES MARINHO

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