1. PODER EXECUTIVO
1.1 O Ministério da Economia
editou a Portaria/ME nº 340 de 8 de outubro de 2020, que disciplina a
constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias de Julgamento da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – DRJs, e regulamenta o
contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
1.2 O Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf) seguirá com sessões virtuais em 2021, isto para casos
de até R$ 8 milhões. O calendário das sessões de julgamento do CARF de 2021 foi
divulgado nessa semana e não prevê retorno de julgamentos presenciais para o
próximo ano. E há possibilidade de expansão das sessões virtuais no órgão.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 Em sessão realizada nesta
terça-feira, dia 06/10/2020, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou, por unanimidade, o ato normativo que autoriza os Tribunais a
implementarem o “Juízo 100% Digital” para executar atos processuais
exclusivamente por meio eletrônico e remoto. Nos termos da regulamentação, a
escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte
demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se
opor a essa opção até o momento da contestação.
2.2 No dia 02/10/2020 o Plenário
virtual do STF concluiu os julgamentos dos seguintes casos relevantes:
2.2.1 EDCL NO RE 878313 – FGTS –
ADICIONAL DE 10% – INCONSTITUCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
APÓS ATINGIDA A FINALIDADE QUE MOTIVOU A SUA INSTITUIÇÃO
Resultado: Por unanimidade,
prevaleceu o voto do Min. Alexandre de Moraes para rejeitar os embargos
declaratórios.
2.2.2 ADI 1075 – LEI Nº 8.846/94
EDITADA PELA UNIÃO FEDERAL – A TRIBUTAÇÃO CONFISCATÓRIA É VEDADA PELA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Resultado: Por unanimidade,
prevaleceu o voto do Min. Celso de Mello que conheceu parcialmente da ADI e,
nessa extensão, julgou-a improcedente.
2.2.3 AGR-EDV-AGR-ED-RE 1222656 –
ICMS – INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS
IMPORTADOS DO EXTERIOR POR PESSOAS EM GERAL, AINDA QUE NÃO SEJAM CONTRIBUINTES
HABITUAIS DE REFERIDO TRIBUTO
Resultado: Por unanimidade,
prevaleceu o voto do Min. Celso de Mello que negou provimento ao recurso de
agravo, mantendo, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada.
2.2.4 REG-EDV-AG.REG-RE 1223989 –
INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS
IMPORTADOS DO EXTERIOR POR PESSOAS EM GERAL, AINDA QUE NÃO SEJAM CONTRIBUINTES
HABITUAIS DE REFERIDO TRIBUTO
Resultado: Por maioria,
prevaleceu o voto do Min. Celso de Mello que negou provimento ao recurso, eis
que inadmissíveis, no caso, os embargos de divergência opostos pela parte ora
recorrente. Ficou vencido o Min. Marco Aurélio.
2.3 Nessa sexta-feira,
09/10/2020, o Plenário virtual do STF iniciou os julgamentos dos seguintes
casos relevantes:
2.3.1 ADI 4785 – CONTESTA UMA LEI
ESTADUAL DE MINAS GERAIS (LEI 19.976/2011) QUE INSTITUIU TAXA DE CONTROLE,
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E
APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS (TFRM)
Resultado parcial: O Min. Edson
Fachin apresentou voto em que conhece parcialmente da presente ação direta de
inconstitucionalidade e, na parte conhecida, nega-lhe procedência. Os demais
ministros ainda não se manifestaram.
2.3.2 ADPF 357 – QUESTIONA A
REGRA DO CTN QUE ESTABELECE A PREFERÊNCIA DA UNIÃO EM RELAÇÃO A ESTADOS,
MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL NA COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITOS DA DÍVIDA ATIVA
Resultado parcial: A Min. Cármen
Lúcia apresentou voto em que conhece da arguição e julga procedente o pedido
para declarar a não recepção pela Constituição da República de 1988 das normas
previstas no parágrafo único do Art. 187 da Lei n. 5.172/1966 (Código
Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei n. 6.830/1980 (Lei
de Execuções Fiscais). Os demais ministros ainda não se manifestaram.
2.4 ?No julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.872.529, a 2ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), por
unanimidade, manteve as despesas com agentes autônomos de investimentos na base de cálculo do PIS e da
Cofins das corretoras e distribuidoras de títulos mobiliários.
3. PODER LEGISLATIVO
3.1 O site do Senado Federal
repercutiu a aprovação da medida Provisória (MP) nº 987/2020, que agora segue
para a sanção presidencial, que trata da prorrogação de incentivos fiscais para
empresas automotivas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os fabricantes
de veículos nesses estados-membros deverão manter investimento em pesquisa,
desenvolvimento e inovação. E os projetos poderão ser apresentados até 31 de
outubro.